Os nutricionistas, independentemente de atuarem no setor público ou privado, precisam estar cientes das legislações relacionadas à alimentação escolar. Neste artigo, destacamos as principais leis que são relevantes para uma prática profissional eficaz nessa área.
Para começar, é fundamental que o nutricionista escolar saiba onde encontrar essas leis e como interpretá-las corretamente. A melhor fonte de informação são sites oficiais do governo, como o site do gov.br e o site do FNDE, que também é governamental. É importante buscar fontes confiáveis e seguras para garantir que as informações sejam precisas e atualizadas.
Fontes seguras de informação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
No site do FNDE, é possível encontrar uma cartilha que contém todas as legislações relacionadas à alimentação escolar. No entanto, é crucial estar atento à data de sua última atualização, pois algumas legislações podem ter mudado desde então. Caso seja necessário, o nutricionista também pode encontrar as leis em nosso site, que possui todas as informações pertinentes e atualizadas.
Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Além disso, é essencial que os nutricionistas escolares acessem e leiam as leis que estabelecem as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também conhecidas como LDBEN, a lei nº 9.394 de 1996. Dessa forma, essa lei é crucial porque prevê a educação alimentar e nutricional como componente do currículo escolar.
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Outro aspecto fundamental para garantir a qualidade da alimentação escolar é o conhecimento e a observância das leis e normas que regulamentam o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Dentre elas, destaca-se a Lei nº 11.947/2009, que estabelece diretrizes e define os parâmetros para a oferta de alimentação escolar no âmbito público. No entanto, é importante ressaltar que os princípios e normas previstos nesta lei também podem ser utilizados como referência por instituições de ensino privadas.
A Lei nº 11.947/2009 apresentou dois avanços significativos: a universalização do atendimento e a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 30% dos recursos federais repassados aos estados e municípios para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar. Aliás, essas medidas já haviam sido estipuladas pela Emenda Constitucional nº 59/2009.
Destaca-se ainda o Artigo 1º da Lei nº 11.947/2009, que estabelece que todos os alimentos oferecidos no âmbito escolar são considerados alimentação escolar, independentemente de sua origem. Dessa forma, mesmo que uma criança leve um lanche de casa ou que ocorra uma festa na unidade escolar, todo alimento servido deve respeitar as normas legais e as restrições quanto à oferta de determinados alimentos, como é o caso do açúcar para crianças menores de 3 anos. O nutricionista escolar deve se atentar a essa questão e envolver toda a comunidade escolar para garantir a oferta de alimentos saudáveis e contribuir para a construção de hábitos alimentares saudáveis.
Importância da resolução 6
Outra legislação que deve ser amplamente conhecida e lida por nutricionistas escolares é a Resolução nº 6, publicada em 8 de maio de 2020. O Instituto considera benéficas as múltiplas modificações promulgadas nessa lei em pleno contexto pandêmico. Isso se deve ao fato de estarmos vivenciando uma transição epidemiológica da desnutrição para o sobrepeso e a obesidade, com crianças apresentando diabetes e hipertensão.
Portanto, é crucial que se respeitem as previsões legais apresentadas pela Resolução nº 6. Dentre as suas inovações, destacam-se o aumento da quantidade mínima de gêneros alimentícios in natura e minimamente processados de 70% para 75% da verba, a restrição do açúcar, a previsão de ofertas mínimas de frutas, verduras e legumes de acordo com o período de permanência dos alunos na escola, e a proibição de uma lista extensa de alimentos.
Consequentemente, é imprescindível que nutricionistas escolares tenham conhecimento das legislações relacionadas à alimentação escolar e a leiam cuidadosamente para que possam atuar de maneira adequada nesse nicho.
Em dezembro de 2020, a Resolução nº 20 foi publicada, promovendo alterações na Resolução nº 6, principalmente na nomenclatura e em seu anexo. De acordo com ela é determinada a quantidade de energia, macro e micronutrientes adequados para cada faixa etária e período de permanência dos alunos nas unidades escolares. Consequentemente, esses parâmetros são essenciais para a elaboração dos cardápios e para a realização dos cálculos necessários à prática nutricional.
Notas Técnicas
Além disso, existem outras legislações que complementam o entendimento da lei e das resoluções. As Notas Técnicas são um exemplo disso. Além disso elas abrangem temas como alimentação vegetariana, aquisição de produtos da agricultura familiar e a interpretação da Resolução nº 6. As Notas Técnicas fornecem, ainda, exemplos de alimentos que esclarecem pontos obscuros da resolução.
Neste ano de 2022, foram publicadas duas notas técnicas relevantes. Ademias, uma delas referente à alimentação nutricional e ao papel desempenhado por cada ator no contexto escolar. A outra nota técnica, que foi a última a ser publicada no ano, trata do aleitamento materno.
É importante destacar que, além dessas notas técnicas, há outras legislações e resoluções pertinentes ao controle de qualidade. Devido à atuação dos nutricionistas como parte do controle de qualidade e produção de alimentos nas unidades escolares, como uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
Dessa forma, é necessário que os nutricionistas tenham conhecimento das principais regulamentações e exigências dos órgãos competentes, tais como a ANVISA e a VISA municipal. Contudo, um exemplo de regulamentação bastante relevante é a RDC 216, a qual estabelece as boas práticas no serviço de alimentação.
Concluindo
Por fim, mencionaremos aqui outras duas legislações de extrema importância para o nutricionista, já que regem nossa atuação profissional. A primeira delas trata do Código de Ética do Nutricionista, que é de conhecimento obrigatório para todo profissional independente da área em que atua. O Conselho Federal de Nutricionistas publicou em 2010 a resolução nº 465, que regulamenta a atuação do nutricionista no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Já a resolução nº 600/2018 regulamenta a atuação do nutricionista escolar no âmbito privado.
É importante ainda, que o nutricionista leia essas legislações em conjunto, já que seus artigos se complementam. Recomendamos que o nutricionista faça resumos, análises criteriosas da legislação e faça links entre as resoluções, leis e notas técnicas, sempre com anotações e grifos. Essa prática facilita o dia a dia do nutricionista. Aqui no INAE, nossos cursos têm uma abordagem específica sobre essas questões.